GT 1. ANÁLISE CRÍTICA DO DISCURSO JURÍDICO
06/09/2012 - Comunicação Individual
Lucas Abreu
Barroso e Pablo Malheiros da Cunha Frota
"A realização jurisdicional do direito: o
jurisprudencialismo de A. Castanheira Neves"
RESUMO
Este trabalho objetiva suscitar uma profícua
discussão acerca do papel e da importância do juiz, do judiciário e da
jurisdição nos meandros de um universo jurídico contemporâneo marcado pela crise da justiça.
Para tanto, utilizar-se-á como referencial
teórico o ensaio de autoria de A. Castanheira Neves intitulado "Entre
o legislador, a sociedade e o juiz ou entre sistema, função e problema - os modelos actualmente
alternativos da realização jurisdicional do direito".
O tema será analisado através dos três modelos de
jurisdição planteados pelo próprio jusfilósofo coimbrão: (a) o normativismo legalista; b) o funcionalismo jurídico; c) o jurisprudencialismo. Tudo isso a fim de saber qual deles melhor
responde aos desafios hoje enfrentados para a consecução de uma decisão justa
para cada caso concreto.
A função judicial, o poder judicial e, sobretudo,
a jurisdição, para utilizar os dizeres do estudado autor, integram os temas
mais candentes da teoria e da filosofia do direito na atualidade, porque daí se
revelará a efetividade (ou não) dos princípios democráticos, do
constitucionalismo e da propalada tripartição dos poderes.
O direito é, nessa civilização, a dimensão
constitutiva da humanização do homem, devendo-se proclamar o direito ao direito. O verdadeiro, último
e decisivo direito do homem. Com efeito, necessário perceber o direito em seu
sentido autêntico, a tornar indispensáveis os juízos decisórios em solução das controvérsias práticas.
É do juiz uma eminente e nobre tarefa: a palavra
decisiva na democracia.
É sua uma responsabilidade ética de
projeção comunitária.