PREFÁCIO
Com
assento em Atienza e Manero foi possível em outro giro sustentar que o direito
como prática social complexa precisa decidir casos, justificar decisões,
produzir normas... Exige, pois, a nova realidade do direito no Estado
constitucional que o centro de suas preocupações não esteja na sistematicidade
e nos casos usuais, mas na indeterminação e nos casos difíceis.
Daí,
irrefutavelmente, a atualidade e a relevância da obra com que Paulo Velten
brinda agora a comunidade acadêmica e os profissionais do direito em geral, resultado
de sua tese de doutoramento. Em Identidade
e Contramajoritarismo no STF..., a começar pelo título, nada resta no lugar-comum,
um júbilo em um ambiente jurídico sempre necessitado de crítica e de inovação.
Desde
que se propôs a assumir um papel de destaque na cena democrática brasileira, o
Supremo Tribunal Federal tem sido reiteradamente instado a extrair renovados
significados do texto normativo da Constituição de 1988 em temas de extrema
sensibilidade política e social, produzindo "julgamentos históricos"
na afirmação dos direitos civis.
Neste
contexto se insere o debate proposto pelo autor, com os específicos
objetivos de investigar (em suas próprias palavras) "quem é o Ser
humano admitido, bem como quem são os Sujeitos de direitos, nos acórdãos
das ADPFs nº 132, nº 54, nº 54-8, nº 186 e
na ADI nº 3.510" e compreender "quais foram os argumentos que
legitimaram a conexão da condição humana com o direito em questão"
(fio condutor semântico).
A conclusão
última a que conduz o leitor é inquietante, porquanto não teria havido um
efetivo reconhecimento da identidade dos sujeitos de direitos envolvidos nessas
ações pelo STF. Isso porque, assevera o autor, "a Corte demonstrou apego a uma ética
individual, dependente de fatores pessoais e intrínsecos, tipicamente
aristotélica, e, ainda, uma disposição impregnada (habitus) de se fazer protagonista na distribuição de direitos, a
partir da manipulação de conceitos (bricolagem)".
E termina por identificar que os discursos contra-hegemônicos que
serviram de fundamento às decisões proferidas demonstram que as alegações, como
preconceito, vulnerabilidade e infortúnio histórico, comuns em todos os casos
analisados, servem para, a partir da obra de Nietzsche, evidenciar um devir
niilista que sugere que os argumentos sempre conduzem a um mesmo locus filosófico, portanto, a meio
caminho da admissão da complexidade que marca a sociedade contemporânea.
Não
parece oportuno prender ainda mais aqui o leitor. Um proveitoso estudo!
Vitória,
janeiro/2016.