quarta-feira, agosto 29, 2012

Linguagem e Direito (UNICAP, Recife)



GT 1. ANÁLISE CRÍTICA DO DISCURSO JURÍDICO
06/09/2012 - Comunicação Individual
Lucas Abreu Barroso e Pablo Malheiros da Cunha Frota
"A realização jurisdicional do direito: o jurisprudencialismo de A. Castanheira Neves"



RESUMO


Este trabalho objetiva suscitar uma profícua discussão acerca do papel e da importância do juiz, do judiciário e da jurisdição nos meandros de um universo jurídico contemporâneo marcado pela crise da justiça.
Para tanto, utilizar-se-á como referencial teórico o ensaio de autoria de A. Castanheira Neves intitulado "Entre o legislador, a sociedade e o juiz ou entre sistema, função e problema - os modelos actualmente alternativos da realização jurisdicional do direito".
O tema será analisado através dos três modelos de jurisdição planteados pelo próprio jusfilósofo coimbrão: (a) o normativismo legalista; b) o funcionalismo jurídico; c) o jurisprudencialismo. Tudo isso a fim de saber qual deles melhor responde aos desafios hoje enfrentados para a consecução de uma decisão justa para cada caso concreto.
A função judicial, o poder judicial e, sobretudo, a jurisdição, para utilizar os dizeres do estudado autor, integram os temas mais candentes da teoria e da filosofia do direito na atualidade, porque daí se revelará a efetividade (ou não) dos princípios democráticos, do constitucionalismo e da propalada tripartição dos poderes.
O direito é, nessa civilização, a dimensão constitutiva da humanização do homem, devendo-se proclamar o direito ao direito. O verdadeiro, último e decisivo direito do homem. Com efeito, necessário perceber o direito em seu sentido autêntico, a tornar indispensáveis os juízos decisórios em solução das controvérsias práticas.
É do juiz uma eminente e nobre tarefa: a palavra decisiva na democracia.
É sua uma responsabilidade ética de projeção comunitária.